G&M Brasil

O G&M (Girth and Mirth) é um movimento da subcultura GAY, que existe a quase 40 anos, com grupos existentes nos Estados Unidos, Europa, Austrália, Asia, e Brasil. A palavra Girth and Mirth, literalmente significa “cintura e alegria”, ou seja, de forma geral, gordo feliz.

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"Não fique chateado se você passar a vida inteira gordo.
Você terá toda a eternidade para ser só osso!"

Arnaldo Jabour

quarta-feira, 18 de maio de 2011

São Paulo um cidade Chubby friendly* ?






*simpatizante do gordinhos
Metrô de SP implantou assentos especiais para gordinhos.



A novidade vai ajudar a diminuir o constrangimento do gordinho no transporte público, porque, quando chega um passageiro como o comerciante Fábio Riskallah, 168 quilos, muita gente pensa: “Não, não senta aqui. Senta ali, senta ali”.




Assento preferencial para pessoas obesas: Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40.



Com isso, ganham os gordos, que vão poder sentar com mais conforto no metrô, e ganham os magros, que normalmente morriam de medo quando um gordinho “ameaçava” sentar perto deles. Vale lembrar que, em tese, vale para os gordos a mesma lógica de gestantes e idosos: Quem estiver no banco tem que levantar para o gordo sentar.

“Nosso banco tem 90 centímetros de largura, ele é correspondente à largura de dois bancos tradicionais, de dois bancos comuns”, disse o gerente de operações do Metrô, Wilmar Fratini.


A iniciativa do Metrô de São Paulo é fruto da Lei Estadual nº 12.225/06, que exige a disponibilidade de assentos para obesos nos transportes públicos. Outros Estados também possuem Leis semelhantes e há projetos de Lei Federais sobre o tema.

Atualmente, a legislação federal trata do assunto no Decreto nº 5.296/04, que regulamenta duas Leis sobre acessibilidade a “pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”.


Os obesos são citados no parágrafo 1º do Art. 23, que define a obrigatoriedade de assentos especiais em teatros, cinemas, estádios, casas de espetáculos, etc. Na parte do Decreto referente aos transportes coletivos, no Art. 35, fala-se sobre assentos especiais para pessoas com mobilidade reduzida.

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